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quarta-feira, 23 de outubro de 2024
terça-feira, 22 de outubro de 2024
in: https://prp.pt/portfolio-items/trotinetas-eletricas/
PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA
Trotinetas Elétricas
O que diz o Código
da Estrada sobre a condução de trotinetas elétricas?
De acordo com o
artigo 112º do Código da Estrada, as trotinetas elétricas estão sujeitas às
mesmas regras que os velocípedes.
1 – Velocípede é o
veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por
meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 – Velocípede com
motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua
de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da
velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o
condutor deixar de pedalar.
3 – Para efeitos
do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
·
Os velocípedes com
motor;
·
As trotinetas com
motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico,
autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com
motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e
atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
4 – Para efeitos
do disposto na alínea b) do número anterior considera -se trotineta o veículo
constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor
apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até
a altura da cintura.
5 – O regime de
circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem
como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e
automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não
respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto
regulamentar.
6 – Quem circular
de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e
automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com
potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em
patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do
regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de
(euro) 60 a (euro) 300.
7 – Os veículos
referidos no número anterior são apreendidos de imediato.
8 – O disposto nos
n.º 6 e 7 é aplicável aos velocípedes que estejam equipados com motor auxiliar
com potência máxima contínua superior a 1,0 kW ou cuja alimentação não seja
interrompida se se deixar de pedalar ou cuja velocidade máxima seja superior a
25 km/h.
No caso de circular
numa trotineta elétrica alugada tenha em atenção:
Não sendo necessária
carta de condução para conduzir uma trotineta elétrica, os seus condutores têm
de ter mais de 18 anos – regra imposta pelas operadoras, não pelo Código de
Estrada, além da sua obrigação de cumprir as regras de trânsito – o que implica
saber o Código da Estrada.
Além disso, sempre
que se deslocarem de trotineta, têm de se fazer acompanhar do cartão de cidadão
e não podem dar boleia a outras pessoas.
Antes de iniciar a
viagem nestes veículos partilhados:
Durante a viagem
nestes veículos partilhados:
Regras de circulação
e estacionamento:
Embora sendo uma
solução de mobilidade alternativa relativamente recente em Portugal (começaram
a circular nas estradas portuguesas em setembro de 2018), quer as bicicletas,
quer as trotinetas elétricas são soluções de mobilidade muito versáteis,
económicas e promotoras da sustentabilidade ambiental.
Há no entanto um
longo caminho a percorrer em termos de boas práticas e de respeito pela
legislação em vigor.
Existem pelas
cidades com trotinetas vários hotspots, os locais indicados para estas ficarem
estacionadas, não sendo raro encontrá-las espalhadas pela cidade, em passeios
ou estradas. Para as empresas que exploram este negócio este tipo de prática
acaba por ser uma vantagem, mas para os habitantes e visitantes das cidades um
grande incómodo em termos de mobilidade e até de segurança.
Ao deslocar-se numa
trotineta elétrica tenha em atenção que:
·
Deverá respeitar
todas as regras de trânsito e sinalização;
·
É obrigatório ter
iluminação e retrorrefletores;
·
Estes veículos não
podem ultrapassar os 25 km/hora;
·
É proibido circular
em passeios (exceto crianças com idade inferior a 10 anos), apenas em ruas e
ciclovias;
·
Durante a condução o
uso do telemóvel ou auriculares é proibida;
·
Não é permitido
levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
·
Tem de conduzir com
ambas as mãos no guiador;
·
É proibido conduzir
sob o efeito de álcool;
·
Apesar de
aconselhável e recomendado, o uso do capacete não é obrigatório.
in: https://www.generalitranquilidade.pt/blog/lazer/10-mitos-e-verdades-sobre-andar-de-bicicleta
1. Preciso de ter uma licença ou carta de condução
Mito. Não. É apenas necessário ter sempre o cartão de cidadão ou outro documento legal de identificação.2. Posso usar a faixa de BUS
3. Não posso passar de bicicleta nas passadeiras
Verdade. Nas passadeiras, ou passagens de peões, tem de sair da bicicleta. A exceção existe para as crianças ciclistas com menos de 10 anos, que são equiparadas a peões no artigo 104 do Código da Estrada.
Em Portugal, 1% da população usa diariamente a bicicleta. Na Holanda, líder europeia, este número ultrapassa os 30%, segundo os dados do Eurostat.
4. Não posso circular nos passeios
Verdade. A circulação de ciclistas está proibida tanto nos passeios como nas passadeiras. Apenas menores de 10 anos poderão andar nos passeios desde que não perturbem a normalidade de quem ali passeie.5. Tenho de ter luzes ou refletores
Verdade. As luzes (100 metros de alcance) são obrigatórias, desde o anoitecer até ao amanhecer, e existem regras específicas para os refletores que deve ter nas rodas e no quadro da bicicleta. Além disso, com visibilidade reduzida use sempre roupa de cor clara e de preferência refletora.
Não se esqueça do seguro da bicicleta. Mesmo não sendo obrigatório, por poucos euros pode proteger a sua saúde em caso de acidente e evitar despesas avultadas com estragos que possa fazer em automóveis ou peões.
6. A regra da prioridade no trânsito não se aplica às bicicletas
Mito. As alterações no Código da Estrada em 2013 mudaram a regra da cedência de passagem. Com esta lei, se a bicicleta está pela direita, à semelhança de qualquer veículo, tem prioridade.7. Não posso usar headphones ou telemóvel
Meia verdade. Enquanto estiver a andar de bicicleta só pode usar o telemóvel num sistema de "mãos-livres", com um auricular ou em alta voz. A lei diz também que não pode usar headphones ou auriculares em ambos os ouvidos, mas pode usá-los num deles. Se não cumprir, pode ser multado e incorrer numa contraordenação grave, que varia entre os 60 euros a 300 euros.segunda-feira, 21 de outubro de 2024
in: https://appseducacao.rbe.mec.pt/category/linguas/
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