terça-feira, 22 de outubro de 2024

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10 mitos e verdades sobre andar de bicicleta

1. Preciso de ter uma licença ou carta de condução

Mito. Não. É apenas necessário ter sempre o cartão de cidadão ou outro documento legal de identificação.
 

2. Posso usar a faixa de BUS

Mito. As faixas BUS só podem ser utilizadas com autorização das câmaras municipais. Cidades como Lisboa e Porto, que tem um projeto-piloto a decorrer, ainda não permitem a circulação nas faixas BUS. Por isso, se circular numa destas vias, poderá estar sujeito a coima.

3. Não posso passar de bicicleta nas passadeiras

Verdade. Nas passadeiras, ou passagens de peões, tem de sair da bicicleta. A exceção existe para as crianças ciclistas com menos de 10 anos, que são equiparadas a peões no artigo 104 do Código da Estrada.


Em Portugal, 1% da população usa diariamente a bicicleta. Na Holanda, líder europeia, este número ultrapassa os 30%, segundo os dados do Eurostat.

4. Não posso circular nos passeios

Verdade. A circulação de ciclistas está proibida tanto nos passeios como nas passadeiras. Apenas menores de 10 anos poderão andar nos passeios desde que não perturbem a normalidade de quem ali passeie.

5. Tenho de ter luzes ou refletores

Verdade. As luzes (100 metros de alcance) são obrigatórias, desde o anoitecer até ao amanhecer, e existem regras específicas para os refletores que deve ter nas rodas e no quadro da bicicleta. Além disso, com visibilidade reduzida use sempre roupa de cor clara e de preferência refletora.


Não se esqueça do seguro da bicicleta. Mesmo não sendo obrigatório, por poucos euros pode proteger a sua saúde em caso de acidente e evitar despesas avultadas com estragos que possa fazer em automóveis ou peões.

6. A regra da prioridade no trânsito não se aplica às bicicletas

Mito. As alterações no Código da Estrada em 2013 mudaram a regra da cedência de passagem. Com esta lei, se a bicicleta está pela direita, à semelhança de qualquer veículo, tem prioridade.

7. Não posso usar headphones ou telemóvel

Meia verdade. Enquanto estiver a andar de bicicleta só pode usar o telemóvel num sistema de "mãos-livres", com um auricular ou em alta voz. A lei diz também que não pode usar headphones ou auriculares em ambos os ouvidos, mas pode usá-los num deles. Se não cumprir, pode ser multado e incorrer numa contraordenação grave, que varia entre os 60 euros a 300 euros.
(...)

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