quarta-feira, 23 de outubro de 2024

terça-feira, 22 de outubro de 2024

 in: https://prp.pt/portfolio-items/trotinetas-eletricas/

PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA

Trotinetas Elétricas


Enquadramento Legal:

O que diz o Código da Estrada sobre a condução de trotinetas elétricas?

De acordo com o artigo 112º do Código da Estrada, as trotinetas elétricas estão sujeitas às mesmas regras que os velocípedes.

1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.

3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:

·         Os velocípedes com motor;

·         As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.

4 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior considera -se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura.

5 – O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar.

6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

7 – Os veículos referidos no número anterior são apreendidos de imediato.

8 – O disposto nos n.º 6 e 7 é aplicável aos velocípedes que estejam equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua superior a 1,0 kW ou cuja alimentação não seja interrompida se se deixar de pedalar ou cuja velocidade máxima seja superior a 25 km/h.

No caso de circular numa trotineta elétrica alugada tenha em atenção:

Não sendo necessária carta de condução para conduzir uma trotineta elétrica, os seus condutores têm de ter mais de 18 anos – regra imposta pelas operadoras, não pelo Código de Estrada, além da sua obrigação de cumprir as regras de trânsito – o que implica saber o Código da Estrada.

Além disso, sempre que se deslocarem de trotineta, têm de se fazer acompanhar do cartão de cidadão e não podem dar boleia a outras pessoas.

Antes de iniciar a viagem nestes veículos partilhados:

Durante a viagem nestes veículos partilhados:

Regras de circulação e estacionamento:

Embora sendo uma solução de mobilidade alternativa relativamente recente em Portugal (começaram a circular nas estradas portuguesas em setembro de 2018), quer as bicicletas, quer as trotinetas elétricas são soluções de mobilidade muito versáteis, económicas e promotoras da sustentabilidade ambiental.

Há no entanto um longo caminho a percorrer em termos de boas práticas e de respeito pela legislação em vigor.

Existem pelas cidades com trotinetas vários hotspots, os locais indicados para estas ficarem estacionadas, não sendo raro encontrá-las espalhadas pela cidade, em passeios ou estradas. Para as empresas que exploram este negócio este tipo de prática acaba por ser uma vantagem, mas para os habitantes e visitantes das cidades um grande incómodo em termos de mobilidade e até de segurança.

Ao deslocar-se numa trotineta elétrica tenha em atenção que:

·         Deverá respeitar todas as regras de trânsito e sinalização;

·         É obrigatório ter iluminação e retrorrefletores;

·         Estes veículos não podem ultrapassar os 25 km/hora;

·         É proibido circular em passeios (exceto crianças com idade inferior a 10 anos), apenas em ruas e ciclovias;

·         Durante a condução o uso do telemóvel ou auriculares é proibida;

·         Não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;

·         Tem de conduzir com ambas as mãos no guiador;

·         É proibido conduzir sob o efeito de álcool;

·         Apesar de aconselhável e recomendado, o uso do capacete não é obrigatório.


 in: https://www.generalitranquilidade.pt/blog/lazer/10-mitos-e-verdades-sobre-andar-de-bicicleta

10 mitos e verdades sobre andar de bicicleta

1. Preciso de ter uma licença ou carta de condução

Mito. Não. É apenas necessário ter sempre o cartão de cidadão ou outro documento legal de identificação.
 

2. Posso usar a faixa de BUS

Mito. As faixas BUS só podem ser utilizadas com autorização das câmaras municipais. Cidades como Lisboa e Porto, que tem um projeto-piloto a decorrer, ainda não permitem a circulação nas faixas BUS. Por isso, se circular numa destas vias, poderá estar sujeito a coima.

3. Não posso passar de bicicleta nas passadeiras

Verdade. Nas passadeiras, ou passagens de peões, tem de sair da bicicleta. A exceção existe para as crianças ciclistas com menos de 10 anos, que são equiparadas a peões no artigo 104 do Código da Estrada.


Em Portugal, 1% da população usa diariamente a bicicleta. Na Holanda, líder europeia, este número ultrapassa os 30%, segundo os dados do Eurostat.

4. Não posso circular nos passeios

Verdade. A circulação de ciclistas está proibida tanto nos passeios como nas passadeiras. Apenas menores de 10 anos poderão andar nos passeios desde que não perturbem a normalidade de quem ali passeie.

5. Tenho de ter luzes ou refletores

Verdade. As luzes (100 metros de alcance) são obrigatórias, desde o anoitecer até ao amanhecer, e existem regras específicas para os refletores que deve ter nas rodas e no quadro da bicicleta. Além disso, com visibilidade reduzida use sempre roupa de cor clara e de preferência refletora.


Não se esqueça do seguro da bicicleta. Mesmo não sendo obrigatório, por poucos euros pode proteger a sua saúde em caso de acidente e evitar despesas avultadas com estragos que possa fazer em automóveis ou peões.

6. A regra da prioridade no trânsito não se aplica às bicicletas

Mito. As alterações no Código da Estrada em 2013 mudaram a regra da cedência de passagem. Com esta lei, se a bicicleta está pela direita, à semelhança de qualquer veículo, tem prioridade.

7. Não posso usar headphones ou telemóvel

Meia verdade. Enquanto estiver a andar de bicicleta só pode usar o telemóvel num sistema de "mãos-livres", com um auricular ou em alta voz. A lei diz também que não pode usar headphones ou auriculares em ambos os ouvidos, mas pode usá-los num deles. Se não cumprir, pode ser multado e incorrer numa contraordenação grave, que varia entre os 60 euros a 300 euros.
(...)

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

 in: https://appseducacao.rbe.mec.pt/category/linguas/

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... e entra pelo nariz.

Leitura de excertos do livro "O Perfume" de Patick Süskind, pela professora Isabel Bita Gomes, com as turmas do 9º, 11º e 12º anos.






Berta Isla - Javier Marías

Exposição BESLA  QUEDA DO MURO DE BERLIM No 8 de novembro de 1989 passou mais um ano sobre um dos acontecimentos marcantes da História recen...