Projeto de recomendação 10ºF – Lista E
1ª- Eliminação da ordem de serviço nº 8,tendo em conta a alínea r, do artigo 10º do Estatuto do Aluno.
2ª-Melhoria da qualidade da comida do buffet.
3ª- Abertura dos balneários exteriores para todas as turmas no decorrer das atividades letivas.
4ª-Mudança dos tempos de aula de 50 para 45 minutos.
Argumentos/razões para justificarem as medidas.
1ª- De acordo com o estatuto do aluno no artigo 10º, Secção II dos Deveres dos Alunos, alínea r, onde se inibe o uso de telemóveis nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas. Como tal, a lei geral não proíbe o uso de telemóveis ou equipamentos tecnológicos no recinto escolar. Em segundo lugar, gostaríamos que essa responsabilidade fosse dos próprios alunos (somos a favor de uma educação e não de uma proibição).
2ª- A qualidade de alguns produtos alimentares disponibilizados no buffet deveria ser melhorada, uma vez que se tem verificado a diminuição do consumo, pelo facto do pão não permitir uma fácil ingestão e digestão.
3ª- Uma vez que na atividade física é fundamental, é-nos útil a abertura dos balneários para nos equiparmos e podermos aproveitar melhor o tempo desta disciplina. Gostaríamos que esta abertura fosse assegurada pelos delegados de turma do secundário.
4ª Considera-se oportuna a alteração dos tempos letivos de 50 m para 45 m, uma vez que seria facilitadora de uma melhor organização do horário escolar, permitindo-nos a saída diária da escola mais cedo e respetiva melhoria do aproveitamento escolar.
A Comissão Eleitoral
02/05/13
Inês Aguiar
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