segunda-feira, 11 de novembro de 2024

 

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iCrédito: Lucas Fermin - Seed/PR

Inovações em Educação

Tecnologia na educação: um bem ou um risco?


Integrante do time de especialistas internacionais do GEM Report 2023, da Unesco, Lucia Dellagnelo comenta os principais pontos do relatório – entre eles, os processos para implementar o uso adequado da tecnologia na educação

por Lúcia Dellagnelo ilustração relógio 1 de agosto de 2023

Lançado em 26 de julho pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), o GEM Report 2023 sobre tecnologia na educação tem suscitado forte reação na comunidade educativa. Para alguns, o relatório apresenta uma visão negativa da tecnologia na educação ao destacar os riscos de aumento de desigualdade no acesso a oportunidades de aprendizagem, de empobrecimento de relações humanas e de perda de autonomia de professores e estudantes.

É preciso compreender o contexto no qual o documento foi elaborado. Após a pandemia da Covid-19, governos de vários países estão dedicando boa parte do orçamento da educação para investimentos em tecnologia. Muitos desses investimentos estão sendo realizados com base em uma visão limitada e reducionista, sem considerar os elementos necessários para que a tecnologia tenha impacto positivo na educação e consiga reduzir desigualdades educacionais que persistem em todas as partes do mundo.

A chave para entender a mensagem principal do relatório está em seu subtítulo, “Uma ferramenta nos termos de quem?”, que clama por uma maior participação da comunidade educativa na definição dos valores, princípios e processos que devem guiar o uso de tecnologia na educação. Elaborar políticas de educação digital que garantam acesso equitativo à tecnologia para todos os professores e estudantes, propondo conteúdos digitais e metodologias pedagógicas relevantes e apropriados para diferentes contextos – e contemplem formação de professores – exige competências complexas de formuladores de política e gestores de sistemas educacionais. (...)

 S. Martinho / Martinstag


A celebração de São Martinho, realizada a 11 de novembro, é uma data repleta de significado cultural e

religioso, tanto em Portugal como nos países de língua alemã. Ambas as tradições destacam valores

como solidariedade e generosidade, embora se expressem de formas únicas.

Não pudemos deixar de celebrar esta festividade com os nossos alunos de alemão, que se envolveram

ativamente nas atividades propostas, tendo elaborado trabalhos alusivos a esta data, como por

exemplo, lanternas, mensagens de bondade e gratidão e canções de S. Martinho, à semelhança do que

as crianças fazem na Alemanha. Além disso, exploraram a lenda de S. Martinho e compararam as

celebrações deste dia em Portugal e na Alemanha. Os trabalhos realizados pelos alunos foram

expostos na Escola Secundária Drª Laura Ayres e na EB 2,3 de São Pedro do Mar.


As professoras: Helga Martins e Lurdes Seidenstricker









quinta-feira, 7 de novembro de 2024

MIBE

 Em jeito de encerramento do Mês Internacional das Bibliotecas Escolares, as CIBE do Algarve elaboraram dois infográficos que pretendem mostrar as mais-valias da Biblioteca Escolar.











quarta-feira, 23 de outubro de 2024

terça-feira, 22 de outubro de 2024

 in: https://prp.pt/portfolio-items/trotinetas-eletricas/

PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA

Trotinetas Elétricas


Enquadramento Legal:

O que diz o Código da Estrada sobre a condução de trotinetas elétricas?

De acordo com o artigo 112º do Código da Estrada, as trotinetas elétricas estão sujeitas às mesmas regras que os velocípedes.

1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.

3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:

·         Os velocípedes com motor;

·         As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.

4 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior considera -se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura.

5 – O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar.

6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

7 – Os veículos referidos no número anterior são apreendidos de imediato.

8 – O disposto nos n.º 6 e 7 é aplicável aos velocípedes que estejam equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua superior a 1,0 kW ou cuja alimentação não seja interrompida se se deixar de pedalar ou cuja velocidade máxima seja superior a 25 km/h.

No caso de circular numa trotineta elétrica alugada tenha em atenção:

Não sendo necessária carta de condução para conduzir uma trotineta elétrica, os seus condutores têm de ter mais de 18 anos – regra imposta pelas operadoras, não pelo Código de Estrada, além da sua obrigação de cumprir as regras de trânsito – o que implica saber o Código da Estrada.

Além disso, sempre que se deslocarem de trotineta, têm de se fazer acompanhar do cartão de cidadão e não podem dar boleia a outras pessoas.

Antes de iniciar a viagem nestes veículos partilhados:

Durante a viagem nestes veículos partilhados:

Regras de circulação e estacionamento:

Embora sendo uma solução de mobilidade alternativa relativamente recente em Portugal (começaram a circular nas estradas portuguesas em setembro de 2018), quer as bicicletas, quer as trotinetas elétricas são soluções de mobilidade muito versáteis, económicas e promotoras da sustentabilidade ambiental.

Há no entanto um longo caminho a percorrer em termos de boas práticas e de respeito pela legislação em vigor.

Existem pelas cidades com trotinetas vários hotspots, os locais indicados para estas ficarem estacionadas, não sendo raro encontrá-las espalhadas pela cidade, em passeios ou estradas. Para as empresas que exploram este negócio este tipo de prática acaba por ser uma vantagem, mas para os habitantes e visitantes das cidades um grande incómodo em termos de mobilidade e até de segurança.

Ao deslocar-se numa trotineta elétrica tenha em atenção que:

·         Deverá respeitar todas as regras de trânsito e sinalização;

·         É obrigatório ter iluminação e retrorrefletores;

·         Estes veículos não podem ultrapassar os 25 km/hora;

·         É proibido circular em passeios (exceto crianças com idade inferior a 10 anos), apenas em ruas e ciclovias;

·         Durante a condução o uso do telemóvel ou auriculares é proibida;

·         Não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;

·         Tem de conduzir com ambas as mãos no guiador;

·         É proibido conduzir sob o efeito de álcool;

·         Apesar de aconselhável e recomendado, o uso do capacete não é obrigatório.


Berta Isla - Javier Marías

Evocação do dia internacional dos Direitos Humanos

Evocação do dia internacional dos Direitos Humanos Na sequência de outras sessões de cinema promovidas pela equipa da biblioteca, no dia 16 ...