segunda-feira, 11 de novembro de 2024

 S. Martinho / Martinstag


A celebração de São Martinho, realizada a 11 de novembro, é uma data repleta de significado cultural e

religioso, tanto em Portugal como nos países de língua alemã. Ambas as tradições destacam valores

como solidariedade e generosidade, embora se expressem de formas únicas.

Não pudemos deixar de celebrar esta festividade com os nossos alunos de alemão, que se envolveram

ativamente nas atividades propostas, tendo elaborado trabalhos alusivos a esta data, como por

exemplo, lanternas, mensagens de bondade e gratidão e canções de S. Martinho, à semelhança do que

as crianças fazem na Alemanha. Além disso, exploraram a lenda de S. Martinho e compararam as

celebrações deste dia em Portugal e na Alemanha. Os trabalhos realizados pelos alunos foram

expostos na Escola Secundária Drª Laura Ayres e na EB 2,3 de São Pedro do Mar.


As professoras: Helga Martins e Lurdes Seidenstricker









quinta-feira, 7 de novembro de 2024

MIBE

 Em jeito de encerramento do Mês Internacional das Bibliotecas Escolares, as CIBE do Algarve elaboraram dois infográficos que pretendem mostrar as mais-valias da Biblioteca Escolar.











quarta-feira, 23 de outubro de 2024

terça-feira, 22 de outubro de 2024

 in: https://prp.pt/portfolio-items/trotinetas-eletricas/

PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA

Trotinetas Elétricas


Enquadramento Legal:

O que diz o Código da Estrada sobre a condução de trotinetas elétricas?

De acordo com o artigo 112º do Código da Estrada, as trotinetas elétricas estão sujeitas às mesmas regras que os velocípedes.

1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.

3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:

·         Os velocípedes com motor;

·         As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.

4 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior considera -se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura.

5 – O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar.

6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

7 – Os veículos referidos no número anterior são apreendidos de imediato.

8 – O disposto nos n.º 6 e 7 é aplicável aos velocípedes que estejam equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua superior a 1,0 kW ou cuja alimentação não seja interrompida se se deixar de pedalar ou cuja velocidade máxima seja superior a 25 km/h.

No caso de circular numa trotineta elétrica alugada tenha em atenção:

Não sendo necessária carta de condução para conduzir uma trotineta elétrica, os seus condutores têm de ter mais de 18 anos – regra imposta pelas operadoras, não pelo Código de Estrada, além da sua obrigação de cumprir as regras de trânsito – o que implica saber o Código da Estrada.

Além disso, sempre que se deslocarem de trotineta, têm de se fazer acompanhar do cartão de cidadão e não podem dar boleia a outras pessoas.

Antes de iniciar a viagem nestes veículos partilhados:

Durante a viagem nestes veículos partilhados:

Regras de circulação e estacionamento:

Embora sendo uma solução de mobilidade alternativa relativamente recente em Portugal (começaram a circular nas estradas portuguesas em setembro de 2018), quer as bicicletas, quer as trotinetas elétricas são soluções de mobilidade muito versáteis, económicas e promotoras da sustentabilidade ambiental.

Há no entanto um longo caminho a percorrer em termos de boas práticas e de respeito pela legislação em vigor.

Existem pelas cidades com trotinetas vários hotspots, os locais indicados para estas ficarem estacionadas, não sendo raro encontrá-las espalhadas pela cidade, em passeios ou estradas. Para as empresas que exploram este negócio este tipo de prática acaba por ser uma vantagem, mas para os habitantes e visitantes das cidades um grande incómodo em termos de mobilidade e até de segurança.

Ao deslocar-se numa trotineta elétrica tenha em atenção que:

·         Deverá respeitar todas as regras de trânsito e sinalização;

·         É obrigatório ter iluminação e retrorrefletores;

·         Estes veículos não podem ultrapassar os 25 km/hora;

·         É proibido circular em passeios (exceto crianças com idade inferior a 10 anos), apenas em ruas e ciclovias;

·         Durante a condução o uso do telemóvel ou auriculares é proibida;

·         Não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;

·         Tem de conduzir com ambas as mãos no guiador;

·         É proibido conduzir sob o efeito de álcool;

·         Apesar de aconselhável e recomendado, o uso do capacete não é obrigatório.


 in: https://www.generalitranquilidade.pt/blog/lazer/10-mitos-e-verdades-sobre-andar-de-bicicleta

10 mitos e verdades sobre andar de bicicleta

1. Preciso de ter uma licença ou carta de condução

Mito. Não. É apenas necessário ter sempre o cartão de cidadão ou outro documento legal de identificação.
 

2. Posso usar a faixa de BUS

Mito. As faixas BUS só podem ser utilizadas com autorização das câmaras municipais. Cidades como Lisboa e Porto, que tem um projeto-piloto a decorrer, ainda não permitem a circulação nas faixas BUS. Por isso, se circular numa destas vias, poderá estar sujeito a coima.

3. Não posso passar de bicicleta nas passadeiras

Verdade. Nas passadeiras, ou passagens de peões, tem de sair da bicicleta. A exceção existe para as crianças ciclistas com menos de 10 anos, que são equiparadas a peões no artigo 104 do Código da Estrada.


Em Portugal, 1% da população usa diariamente a bicicleta. Na Holanda, líder europeia, este número ultrapassa os 30%, segundo os dados do Eurostat.

4. Não posso circular nos passeios

Verdade. A circulação de ciclistas está proibida tanto nos passeios como nas passadeiras. Apenas menores de 10 anos poderão andar nos passeios desde que não perturbem a normalidade de quem ali passeie.

5. Tenho de ter luzes ou refletores

Verdade. As luzes (100 metros de alcance) são obrigatórias, desde o anoitecer até ao amanhecer, e existem regras específicas para os refletores que deve ter nas rodas e no quadro da bicicleta. Além disso, com visibilidade reduzida use sempre roupa de cor clara e de preferência refletora.


Não se esqueça do seguro da bicicleta. Mesmo não sendo obrigatório, por poucos euros pode proteger a sua saúde em caso de acidente e evitar despesas avultadas com estragos que possa fazer em automóveis ou peões.

6. A regra da prioridade no trânsito não se aplica às bicicletas

Mito. As alterações no Código da Estrada em 2013 mudaram a regra da cedência de passagem. Com esta lei, se a bicicleta está pela direita, à semelhança de qualquer veículo, tem prioridade.

7. Não posso usar headphones ou telemóvel

Meia verdade. Enquanto estiver a andar de bicicleta só pode usar o telemóvel num sistema de "mãos-livres", com um auricular ou em alta voz. A lei diz também que não pode usar headphones ou auriculares em ambos os ouvidos, mas pode usá-los num deles. Se não cumprir, pode ser multado e incorrer numa contraordenação grave, que varia entre os 60 euros a 300 euros.
(...)

Berta Isla - Javier Marías

Evocação do dia internacional dos Direitos Humanos

Evocação do dia internacional dos Direitos Humanos Na sequência de outras sessões de cinema promovidas pela equipa da biblioteca, no dia 16 ...