quinta-feira, 16 de novembro de 2017

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

concurso interno
Concurso Interno
Cognoscere




Quantoscavalos encontras na imagem?


Escreve a tua resposta no papel que está na secretária de atendimento da Biblioteca. Atenção, é fundamental indicar o dia e hora da resposta.
Quem primeiro acertar, recebe um prémio.
Participa….






Resposta 5

in: http://blogue.rbe.mec.pt/tag/e-books

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Stop Bullying – Um Recurso Educativo Baseado nos Direitos Humanos para Combater a Discriminação” é publicado oficialmente esta segunda-feira, 30 de outubro, pela Amnistia Internacional Portugal, com o propósito de prestar um contributo para o desenvolvimento de práticas e políticas educativas de erradicação do bullying e da discriminação, sob todas as formas, no sistema de ensino em Portugal.

O documento faz uma análise abrangente do fenómeno de bullying, propõe medidas e mecanismos preventivos e planos de ações e de atividades concretas e participativas que podem ser realizadas nas escolas, incluindo recursos a integrar nessas sessões de educação para os direitos humanos e de combate ao bullying. Visa-se com este manual capacitar e envolver ainda mais profundamente todos os agentes do universo escolar, de forma holística, para tornar os contextos educativos em espaços mais inclusivos e seguros.

Este manual é fruto de um projeto de dois anos – Stop Bullying! – que resultou de uma candidatura europeia da organização de direitos humanos no Daphne III 2014-2016, e foi integrado no plano de trabalho da Amnistia Internacional a par das atividades que já decorrem no contexto do dia-a-dia das Escolas Amigas dos Direitos Humanos. O projeto Stop Bullying! foi desenvolvido pela organização de direitos humanos em quatro países europeus (Portugal, Itália, Irlanda e Polónia), no total de 17 escolas, e, com ele, pretendeu-se alcançar uma redução em 33% nas incidências de bullying nos estabelecimentos de ensino participantes.

Em Portugal, o projeto Stop Bullying! envolveu cerca de 2 400 alunos, 142 professores e 94 assistentes operacionais, em diversos momentos, a nível nacional e internacional. Nomeadamente, em maio de 2016, com a realização de uma semana de atividades em várias escolas, por todo o país, e ainda a realização de um vídeo, com a colaboração dos alunos participantes e apadrinhado pelo músico Slow J.

Amnistia Internacional Portugal publica manual de combate ao bullying e à discriminação nas escolas - Amnistia Internacional Portugal. (2017). Amnistia Internacional Portugal. Retrieved 5 November 2017, from https://www.amnistia.pt/amnistia-internacional-portugal-publica-manual-combate-ao-bullying-discriminacao-nas-escolas/
CONCURSO RBE
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Cartaz_Linka-te_2017.jpg

O “Linka-te aos Outros” acaba de lançar a sua 8ª edição. De 4 de Outubro  de 2017 a 5 de Janeiro de 2018 poderão ser enviados para a Fundação AMI os formulários de candidatura, preenchidos e com os devidos anexos, para apreciação do Júri.
Este concurso destina-se a todos os jovens a frequentar a escola a entre o 7º e o 12º ano e consiste na apresentação de propostas para resolução, através de atividades de voluntariado, de problemas locais que os próprios detetem. A AMI selecionará os projetos mais consistentes (no máximo 5) e financiará 90% dos mesmos, até um total de 2000€.
O “Linka-te aos Outros” é um claro estímulo ao exercício do voluntariado. Mas é mais: é um estímulo ao desenvolvimento de uma consciência social, desde a juventude, uma vez que promove a identificação de necessidades na comunidade local; é um estímulo à criatividade e pro-actividade social, uma vez que são os próprios jovens que apresentam a solução para o problema detectado; é um estímulo ao profissionalismo e ao rigor, uma vez que a ficha de candidatura constitui uma proposta de projeto rigorosa, com definição de objetivos gerais e específicos, resultados, atividades, orçamento, calendário de execução, critérios de viabilidade e sustentabilidade e impacto; é um estímulo ao envolvimento dos jovens na comunidade, uma vez que 10% do orçamento apresentado terá de ser conseguido pelos próprios jovens, junto de empresas, instituições e/ ou comércio local.

A AMI espera, desta forma, alterar realidades socialmente injustas e, simultaneamente, formar os jovens, no sentido de os alertar para a possibilidade que cada um tem de melhorar a comunidade que o rodeia.

Os resultados desta nova edição serão divulgados a 9 de Fevereiro de 2018.

Toda a informação relativa a esta edição está já disponível no site da AMI (cartaz para divulgação, ficha de candidatura e regulamento) aqui.

Para esclarecimento de dúvidas: linkateaosoutros@ami.org.pt
CONCURSO RBE


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A prevenção da corrupção faz-se com todos, todos os dias
Sabendo-se que as intervenções na área da prevenção ganham maior eficácia quando iniciadas junto da população mais jovem e considerando a experiência recolhida nos últimos cinco anos de trabalho com as escolas dos ensinos básico e secundário, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CCPC ), em colaboração com o Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027) e com o apoio de diversos parceiros, lança a 6ª edição do Concurso Imagens Contra a Corrupção.

Pretende-se desafiar os alunos a abordarem de forma crítica o sentido de situações presentes em textos diversos (romances, banda desenhada, textos informativos ou outros), que despertem o interesse dos jovens e onde se identifiquem infrações ou casos de corrupção. Os alunos, motivados por estas descobertas, devem refletir em conjunto com os seus professores a importância dos valores de ética e de cidadania, bem como o reflexo destes na prática quotidiana de todos nós.

Público-alvo
O concurso destina-se a turmas ou grupos de alunos do 4º ano do 1º ciclo, dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, que frequentam os estabelecimentos de ensino das redes pública ou privada.
 
 
Calendarização
  • Até 24 de novembro de 2017 – inscrição / preenchimento de formulário online , no sítio do CPC ;
  • Até 29 de março de 2018 - apresentação dos trabalhos / preenchimento de formulário online, no sítio do CPC ;
  • Até 30 de abril de 2018 - divulgação dos resultados;
  • Até final de maio de 2018 - entrega de prémios em evento público a anunciar pelo CPC.



NOTA PRÉVIA 
A PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO FAZ-SE COM TODOS, TODOS OS DIAS
6 ª edição |2017/2018Sabendo-seque as intervenções na área da prevenção ganham maior eficácia quando iniciadasjunto da população mais joveme considerando aexperiência recolhida nosúltimos cinco anos de  trabalho  com  as escolas dos  ensinos  básico  e  secundário, o Conselho  de  Prevenção  da Corrupção(CPC),em  colaboração  com  o  Plano  Nacional  de  Leitura2027(PNL2027) ecom  o apoio de diversosparceiros,lança a 6ª edição do Concurso Imagens Contra a Corrupção.Pretende-sedesafiar  os  alunos  a  abordarem de  forma  críticao  sentido desituações  presentes em textosdiversos(romances,   banda   desenhada,   textos   informativos   ou   outros), que  despertem  o interesse  dos  jovens  e onde  se identifiqueminfraçõesoucasos  decorrupção. Os alunos,motivados  por  estas  descobertas,  devem  refletir  em  conjunto  com  os  seus  professores  a importância  dos valores  de  ética  ede cidadania,  bem  como o  reflexo  destes na  prática quotidiana de todos nós.O ConcursoImagens  Contra  a  Corrupçãodesenvolve-se nos  termosdo  regulamento  que  se segue.
REGULAMENTO
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), no âmbito das competências que lhe são atribuídas, promove,   em   parceria   com   o Plano   Nacional   de   Leitura   (PNL2027), a Escola   Superior   de Comunicação Social, a Fundação INATEL, o Visionarium, aRede de Bibliotecas Escolarese o Centro de  Arte  e  Comunicação  Visual –ARCO,um  concurso  nacional subordinadoao  tema ImagensContra a Corrupção.
21.Objetivos O Concurso desenvolve‐se no quadro dos objetivos gerais do CPC no  domínio  da  prevenção  da corrupção e das infrações conexas e deverá contribuir para:criar,  na  comunidade  escolar,espaços  de  reflexãosobre  questões  relacionadas  com  a corrupção, a ética e acidadania;promover  leituras e  explorar  textos  de  interesse  para  os  alunos, no  âmbito de temáticas relacionadas com o tema doconcurso;estimular a imaginação, acriatividadeeo espírito crítico dos alunos;levar os jovens a explorarem um conjunto articulado de saberes, da língua portuguesa às tecnologias e às artes, envolvendo-os com novas literacias.2.Público-alvo O concurso destina-se a turmas ou grupos de alunos do 4º ano do 1º ciclo, dos2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, que frequentamosestabelecimentos de ensino das redes pública ouprivada.3. DesenvolvimentoOs trabalhos realizadosdevem: 3.1. contermensagens que reflitam temáticasrelacionadas com valores éticos e com oexercício da cidadania, com especial enfoque na prevenção da corrupção;3.2. respeitar  as modalidades  de  apresentação correspondentes  acada  ciclo  e  nível  de  ensino, ainda que possam assumir diversas soluções artísticas e gráficas:4º  ano  do  1º  ciclo –expressão  plástica(utilização  livre  de  materiais  e  de  técnicas  como  o desenho, a pintura e a colagem, entre outras);2º ciclo –banda desenhada;3º ciclo –vídeo de curta duração (máximo 1 minuto e meio/90 segundos);ensino secundário –cartaz;
33.3. ser gravados emformato digital e apresentados num único ficheiro;3.4. ser apresentados  em  conjunto,comuma breve  síntese explicativa,  que  refira  a ideia  que inspirou o trabalho, o conteúdodo mesmo e o processo de elaboração(500e 1000 carateres, incluindo espaços), devendo ainda indicar-se: -nº de alunos envolvidos noconcurso;-nº deprofessoresenvolvidosno concurso;-nº deoutros elementos da comunidade escolarque tenham participado;-nº aproximado de horas detrabalho despendidasao longo do processo.4. Apresentação dos trabalhos 4.1.Os trabalhos apresentados devem respeitar os seguintes requisitos: terem conteúdosintegralmenteoriginais;não   conterem nomes   ou imagens   de   figuras   públicas,   bem   como de símbolos   de instituições ou de entidades públicas ouprivadas;serem  realizados no  agrupamento  ou  na  escola  a  que pertence a  turma ou  o  grupode alunos seus autores(máximo 30 alunos). 4.2.Asescolas sede em conjunto com os respetivosautores apresentam otrabalho noformato digitalque  considerem  mais  conveniente,  podendoo ficheiro ser gravado porqualquerequipamento, desde quenão exceda os100MB.4.3.Cada  agrupamento/escola não agrupada pode  submeter  até  umtrabalho  por  cada ciclo  / nível de ensino (4º ano / 1º, 2º ciclo ou 3º ciclo do ensino básicoouensino secundário), num máximo de 4trabalhos. 4.4.Ainscrição  no  concurso  e  a  entrega  dos  trabalhossão  feitas  exclusivamentepelos agrupamentos de escolas ou pelas escolas não agrupadas, através do preenchimento dos respetivos formuláriosdisponíveisonline, no sítio:www.cpc.tcontas.pt,  naárea Projetos Educativos / Concurso Imagens contra a Corrupção -Edição 2017/18.
45.CalendarizaçãoAté 24 de novembro de 2017 –inscrição / preenchimento deformulárioonline, no sítio do CPC;Até  29  de  março  de  2018 -apresentação dostrabalhos/preenchimentodeformulário online, no sítio do CPC;Até 30 deabril de2018 -divulgação dos resultados;Até final de maio de 2018 -entrega de prémios em evento público a anunciar pelo CPC.6.J ú r i  n a c i o n a lO júridoConcursoImagensContraaCorrupção:6.1.écompostopor3elementos,umdesignadopeloConselhodePrevençãodaCorrupção (quepreside), outropelo  Plano  Nacional  de  Leitura2027,  sendo  oterceiroelemento  um especialista indicado  pela  Escola  Superior  de  Comunicação Socialou  pelo  Centro  de  Arte  e Comunicação  Visual -Ar.Co, em  função  daespecificidadedas áreas envolvidas  notipo  de trabalhoque  o  presente  Regulamento  indicapara  cada  ciclo/  nível  de  ensino.  O  CPC designará ainda 3 vogais suplentes.6.2.premiaráo  melhor  trabalho  relativamente  a  cada  ciclo/nível  de  ensino, devendodecidir sobre a atribuição de menções honrosas ou de prémios exaequo;6.3.valorizarána apreciaçãodos trabalhos:aqualidade, aadequação e a atualidade da mensagem;o processo de trabalho seguido durante aconceção, sendo tidas em conta as informações disponibilizadas na síntese explicativa;assoluções adotadas naconcretização da ideia;acriatividade artística;6.4.poderá decidir não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos propostos não cumprem os requisitos referidos nesteRegulamento;6.5.deliberará   sobre   os   casos   omissos   ou   as   divergências   na   interpretação   do   presenteRegulamento;6.6.tomará ascompetentes decisões e delas não caberárecurso.
57.P r é m i o s7.1.Serão  reconhecidos  com  diplomas  todos  os  professores  ealunos ligados  aos  trabalhos distinguidos pelojúri nacional do Concurso.7.2.Serão  premiados  os  melhores  trabalhos  apresentados  a concurso  por  ciclo  /  nível  de ensino, nos termosseguintes:4ºano   do   1ºciclo-Aventurasna   Caravela   Vera   Cruz(grupo   turma)/   Apoio ARPORVELA;2º e 3º Ciclos -Visita e atividades no VISIONARIUM(grupo até 30 alunos);Ensino Secundário -Fim de semana numa unidade hoteleira do INATEL (atividades de grupo -até 30 alunos);7.3.As escolas ou agrupamentos de escolas dosalunos vencedoresserão contemplados com a aquisição  de títulos  para  reforço  defundo documental  das  suas  bibliotecas,  cabendoa orientação deste à Rede de Bibliotecas Escolares/apoio do PNL2027;7.4.Os  prémios  são  intransmissíveis,  pelo  que  só  poderãoserusufruídospelos  alunos /turma(s)premiados/as.7.5.Nos sítios doCPC e do PNL2027 serão divulgadosos trabalhos premiados;7.6.O CPC e o PNL2027poderão,caso assim o entendam epor comum acordo, divulgar outros trabalhos apresentados a concurso que consideremrelevantes.8.D i s p o s i ç õ e s   f i n a i s  8.1.Asescolas  devem,no  âmbito  deste  Concurso, obter  autorização para  a  utilização  pública da imagem de todos os que venham a participar nos trabalhos apresentados;8.2.AoConselho  de  Prevenção  da  Corrupção  e aos  seus  parceiros  não poderá  ser  imputadoqualquer    tipo    de    responsabilidade    relativamente    a    qualquer    facto    gerador de incumprimento do estabelecido no presenteregulamento;8.3.A participação neste concurso pressupõe o entendimento adequado e a aceitação integral dos termos desteregulamento;

68.4.Os   trabalhos   entregues   são   propriedade   do   Conselho   de   Prevenção   da   Corrupção, podendo ser utilizadosno âmbito da suaação.Para esclarecimento de qualquer dúvida, contacte, por favor: edite.coelho@tcontas.pt/ tel. 217945106filomenamariacravo@tcontas.pt/ tel. 217945298

CONCURSO RBE
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Foi lançado um novo concurso na área da educação para os media intitulado Media@ção.

Sucede ao anterior 7 Dicas, 7 Dicas sobre os Media, com os mesmos objetivos de fomentar o uso crítico, responsável e criativo dos media.

Convidamo-lo a descobrir, no Regulamento Media@ção 2018, todas as novidades: a criação de narrativas em vez de dicas e exclusivamente em formato vídeo, spot publicitário ou podcast; os temas a tratar em 2017-2018; e a possibilidade de cada Escola/ Agrupamento candidatar o n.º de trabalhos que entender.

A data limite para envio dos trabalhos é o dia 23 de março de 2018. Qualquer esclarecimento deve ser solicitado através do endereço <media@mail-rbe.org>.

Regulamento do concurso Media@ção 
Artigo 1.º Objetivos e disposições gerais 1 – São objetivos do concurso Media@ção contribuir para fomentar na comunidade educativa, particularmente nos alunos, o uso crítico, responsável e criativo dos media, bem como o exercício da liberdade de expressão. 2 – O concurso Media@ção é uma iniciativa promovida pela Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e pela Secretaria Geral da Presidência de Conselho de Ministros (SGPCM) em parceria com a Comissão Nacional da Unesco (CNU), a Direção-Geral da Educação (DGE), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a Fundação PT (FPT) e o Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027). 3 – No termo media estão compreendidos quer os meios de comunicação social tradicionais – imprensa escrita, rádio, televisão e cinema – quer os novos meios de comunicação que se desenvolveram com as TIC, como sejam sítios e páginas da Internet, redes sociais e outras plataformas e ferramentas de comunicação digital e interativa. 
Artigo 2.º Candidaturas 1 – Podem candidatar-se alunos de escolas públicas, privadas e cooperativas, de ensino básico e secundário, bem como de escolas profissionais. 2 – Os trabalhos são agrupados em duas categorias:  da autoria de alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;  da autoria de alunos do 3.º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e do ensino profissional. 3 – Não existe limitação do número de trabalhos a apresentar por cada escola/ agrupamento. 4 – A cada candidatura tem de estar associado um professor como orientador e supervisor do trabalho. 2 
Artigo 3.º Trabalhos a concurso 1 – Os trabalhos a concurso devem: a) Ser individuais ou de grupo, com o máximo de 3 alunos; b) Ser obras originais, não sendo admitidas, designadamente, cópia de trabalhos já existentes, devendo tratar os seguintes temas: i. Para a categoria do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico: “há vida para além da televisão, dos videojogos e da Internet”. ii. Para a categoria de 3.º ciclo do ensino básico e secundário: “como lidar com as notícias falsas (fake news)”. c) Ter caráter narrativo, podendo ser apresentados sob a forma de vídeo, podcast ou spot publicitário; d) Incluir uma ficha técnica onde estejam explicitadas o título, o nome e ano do(s) aluno(s), o nome do professor orientador, a identificação da escola e do agrupamento, e o ano de edição, bem como outras informações consideradas pertinentes; e) Ter a duração máxima de 3 minutos, incluindo título, identificação de fontes e ficha técnica; f) Ser apresentados em formato AAC, AVI, FLAC, FLV, MOV, MP3, MP4, MPEG2, MPEG4, WMA, WMV. 
Artigo 4.º Seleção 1 – A avaliação dos trabalhos é feita pelo júri do concurso, que seleciona o melhor em cada categoria, bem como os que entende serem merecedores de Menção Honrosa. 2 – O júri é constituído por elementos representantes de todas as entidades parceiras - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL2027, RBE e SGPCM. 3 
Artigo 5.º Critérios de apreciação 1 – O júri do concurso aprecia os trabalhos com base nos seguintes critérios: - Criatividade; - Pertinência e adequação dos conteúdos; - Clareza e correção da expressão; - Qualidade técnica; - Adequação das imagens e, ou, sons; - Identificação das fontes usadas. 2 – Em caso de empate na votação, será dada preferência aos trabalhos que integrem funcionalidades de acessibilidade, como interpretação em língua gestual portuguesa, legendagem para surdos e, ou, áudio descrição. 
Artigo 6.º Prémios e Menções Honrosas 1 – Os alunos autores dos trabalhos premiados receberão, individualmente, uma câmara de filmar 360º ou um cheque prenda, de montante equivalente, utilizável numa cadeia de lojas de eletrónica de consumo a escolher pelo júri do concurso. 2 – O professor orientador de cada trabalho vencedor receberá um conjunto de publicações e um prémio em tecnologia a definir pelo júri. 3 – O júri pode deliberar a não atribuição de Prémio em qualquer das categorias se considerar que os trabalhos concorrentes não têm a qualidade suficiente. 4 – O júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas, incluindo a trabalhos que se distingam pela utilização de recursos de acessibilidade. 4 
Artigo 7.º Prazos 1 – Os trabalhos de cada escola devem ser enviados pelo professor bibliotecário ou pelo professor orientador até ao dia 23 de março de 2018, através do endereço eletrónico media@mail-rbe.org podendo ser usada a via wetransfer (https://www.wetransfer.com/). 2 – A comunicação dos resultados do concurso será feita no decurso da Operação 7 Dias com os Media 2018 (de 3 a 9 de maio), nos portais e redes sociais das entidades promotoras. 
Artigo 8.º Direitos de utilização e consentimento de divulgação 1 – Os autores de cada trabalho responsabilizam-se pelo seu conteúdo e garantem que o mesmo é integralmente da sua autoria, salvaguardando que o trabalho e a respetiva divulgação não infringem quaisquer direitos de autor ou direitos conexos. 2 – A divulgação, quer dos trabalhos vencedores, quer de outros trabalhos a concurso, fica dependente de consentimento expresso e explícito a prestar nos termos do modelo anexo ao presente regulamento. 
Artigo 9.º Disposições finais 1 – Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri. 2 – Das decisões do júri não cabe recurso. novembro de 2017 5 

DECLARAÇÃO (anexo ao Regulamento do Concurso Media@ção) com o BI/CC n.º_____________Encarregado(a) de Educação do(a) Aluno(a) da Escola______________________________________________________ declara autorizar a divulgação, através da Internet, do trabalho apresentado ao Concurso Media@ção 2018, no qual constam dados pessoais (nome, imagem e/ou voz) do seu educando. O referido trabalho será colocado na conta You Tube da RBE e ficará acessível através dos portais das entidades que promovem o concurso - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL2027, RBE e SGPCM Data e Assinatura: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DECLARAÇÃO (anexo ao Regulamento do Concurso Media@ção) com o BI/CC n.º_____________Encarregado(a) de Educação do(a) Aluno(a) da Escola______________________________________________________ declara autorizar a divulgação, através da Internet, do trabalho apresentado ao Concurso Media@ção 2018, no qual constam dados pessoais (nome, imagem e/ou voz) do seu educando. O referido trabalho será colocado na conta You Tube da RBE e ficará acessível através dos portais das entidades que promovem o concurso - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL2027, RBE e SGPCM Data e Assinatura: 

Berta Isla - Javier Marías

Isabel Bita (Uma casa Portuguesa)

CANTANDO A MULTICULTURALIDADE Hoje, 21 de maio, no Dia Mundial da Diversidade Cultural e em representação de Portugal (e da Biblioteca ESLA)...