segunda-feira, 13 de novembro de 2017

CONCURSO RBE


in: http://blogue.rbe.mec.pt/tag/concursos

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A prevenção da corrupção faz-se com todos, todos os dias
Sabendo-se que as intervenções na área da prevenção ganham maior eficácia quando iniciadas junto da população mais jovem e considerando a experiência recolhida nos últimos cinco anos de trabalho com as escolas dos ensinos básico e secundário, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CCPC ), em colaboração com o Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027) e com o apoio de diversos parceiros, lança a 6ª edição do Concurso Imagens Contra a Corrupção.

Pretende-se desafiar os alunos a abordarem de forma crítica o sentido de situações presentes em textos diversos (romances, banda desenhada, textos informativos ou outros), que despertem o interesse dos jovens e onde se identifiquem infrações ou casos de corrupção. Os alunos, motivados por estas descobertas, devem refletir em conjunto com os seus professores a importância dos valores de ética e de cidadania, bem como o reflexo destes na prática quotidiana de todos nós.

Público-alvo
O concurso destina-se a turmas ou grupos de alunos do 4º ano do 1º ciclo, dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, que frequentam os estabelecimentos de ensino das redes pública ou privada.
 
 
Calendarização
  • Até 24 de novembro de 2017 – inscrição / preenchimento de formulário online , no sítio do CPC ;
  • Até 29 de março de 2018 - apresentação dos trabalhos / preenchimento de formulário online, no sítio do CPC ;
  • Até 30 de abril de 2018 - divulgação dos resultados;
  • Até final de maio de 2018 - entrega de prémios em evento público a anunciar pelo CPC.



NOTA PRÉVIA 
A PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO FAZ-SE COM TODOS, TODOS OS DIAS
6 ª edição |2017/2018Sabendo-seque as intervenções na área da prevenção ganham maior eficácia quando iniciadasjunto da população mais joveme considerando aexperiência recolhida nosúltimos cinco anos de  trabalho  com  as escolas dos  ensinos  básico  e  secundário, o Conselho  de  Prevenção  da Corrupção(CPC),em  colaboração  com  o  Plano  Nacional  de  Leitura2027(PNL2027) ecom  o apoio de diversosparceiros,lança a 6ª edição do Concurso Imagens Contra a Corrupção.Pretende-sedesafiar  os  alunos  a  abordarem de  forma  críticao  sentido desituações  presentes em textosdiversos(romances,   banda   desenhada,   textos   informativos   ou   outros), que  despertem  o interesse  dos  jovens  e onde  se identifiqueminfraçõesoucasos  decorrupção. Os alunos,motivados  por  estas  descobertas,  devem  refletir  em  conjunto  com  os  seus  professores  a importância  dos valores  de  ética  ede cidadania,  bem  como o  reflexo  destes na  prática quotidiana de todos nós.O ConcursoImagens  Contra  a  Corrupçãodesenvolve-se nos  termosdo  regulamento  que  se segue.
REGULAMENTO
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), no âmbito das competências que lhe são atribuídas, promove,   em   parceria   com   o Plano   Nacional   de   Leitura   (PNL2027), a Escola   Superior   de Comunicação Social, a Fundação INATEL, o Visionarium, aRede de Bibliotecas Escolarese o Centro de  Arte  e  Comunicação  Visual –ARCO,um  concurso  nacional subordinadoao  tema ImagensContra a Corrupção.
21.Objetivos O Concurso desenvolve‐se no quadro dos objetivos gerais do CPC no  domínio  da  prevenção  da corrupção e das infrações conexas e deverá contribuir para:criar,  na  comunidade  escolar,espaços  de  reflexãosobre  questões  relacionadas  com  a corrupção, a ética e acidadania;promover  leituras e  explorar  textos  de  interesse  para  os  alunos, no  âmbito de temáticas relacionadas com o tema doconcurso;estimular a imaginação, acriatividadeeo espírito crítico dos alunos;levar os jovens a explorarem um conjunto articulado de saberes, da língua portuguesa às tecnologias e às artes, envolvendo-os com novas literacias.2.Público-alvo O concurso destina-se a turmas ou grupos de alunos do 4º ano do 1º ciclo, dos2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, que frequentamosestabelecimentos de ensino das redes pública ouprivada.3. DesenvolvimentoOs trabalhos realizadosdevem: 3.1. contermensagens que reflitam temáticasrelacionadas com valores éticos e com oexercício da cidadania, com especial enfoque na prevenção da corrupção;3.2. respeitar  as modalidades  de  apresentação correspondentes  acada  ciclo  e  nível  de  ensino, ainda que possam assumir diversas soluções artísticas e gráficas:4º  ano  do  1º  ciclo –expressão  plástica(utilização  livre  de  materiais  e  de  técnicas  como  o desenho, a pintura e a colagem, entre outras);2º ciclo –banda desenhada;3º ciclo –vídeo de curta duração (máximo 1 minuto e meio/90 segundos);ensino secundário –cartaz;
33.3. ser gravados emformato digital e apresentados num único ficheiro;3.4. ser apresentados  em  conjunto,comuma breve  síntese explicativa,  que  refira  a ideia  que inspirou o trabalho, o conteúdodo mesmo e o processo de elaboração(500e 1000 carateres, incluindo espaços), devendo ainda indicar-se: -nº de alunos envolvidos noconcurso;-nº deprofessoresenvolvidosno concurso;-nº deoutros elementos da comunidade escolarque tenham participado;-nº aproximado de horas detrabalho despendidasao longo do processo.4. Apresentação dos trabalhos 4.1.Os trabalhos apresentados devem respeitar os seguintes requisitos: terem conteúdosintegralmenteoriginais;não   conterem nomes   ou imagens   de   figuras   públicas,   bem   como de símbolos   de instituições ou de entidades públicas ouprivadas;serem  realizados no  agrupamento  ou  na  escola  a  que pertence a  turma ou  o  grupode alunos seus autores(máximo 30 alunos). 4.2.Asescolas sede em conjunto com os respetivosautores apresentam otrabalho noformato digitalque  considerem  mais  conveniente,  podendoo ficheiro ser gravado porqualquerequipamento, desde quenão exceda os100MB.4.3.Cada  agrupamento/escola não agrupada pode  submeter  até  umtrabalho  por  cada ciclo  / nível de ensino (4º ano / 1º, 2º ciclo ou 3º ciclo do ensino básicoouensino secundário), num máximo de 4trabalhos. 4.4.Ainscrição  no  concurso  e  a  entrega  dos  trabalhossão  feitas  exclusivamentepelos agrupamentos de escolas ou pelas escolas não agrupadas, através do preenchimento dos respetivos formuláriosdisponíveisonline, no sítio:www.cpc.tcontas.pt,  naárea Projetos Educativos / Concurso Imagens contra a Corrupção -Edição 2017/18.
45.CalendarizaçãoAté 24 de novembro de 2017 –inscrição / preenchimento deformulárioonline, no sítio do CPC;Até  29  de  março  de  2018 -apresentação dostrabalhos/preenchimentodeformulário online, no sítio do CPC;Até 30 deabril de2018 -divulgação dos resultados;Até final de maio de 2018 -entrega de prémios em evento público a anunciar pelo CPC.6.J ú r i  n a c i o n a lO júridoConcursoImagensContraaCorrupção:6.1.écompostopor3elementos,umdesignadopeloConselhodePrevençãodaCorrupção (quepreside), outropelo  Plano  Nacional  de  Leitura2027,  sendo  oterceiroelemento  um especialista indicado  pela  Escola  Superior  de  Comunicação Socialou  pelo  Centro  de  Arte  e Comunicação  Visual -Ar.Co, em  função  daespecificidadedas áreas envolvidas  notipo  de trabalhoque  o  presente  Regulamento  indicapara  cada  ciclo/  nível  de  ensino.  O  CPC designará ainda 3 vogais suplentes.6.2.premiaráo  melhor  trabalho  relativamente  a  cada  ciclo/nível  de  ensino, devendodecidir sobre a atribuição de menções honrosas ou de prémios exaequo;6.3.valorizarána apreciaçãodos trabalhos:aqualidade, aadequação e a atualidade da mensagem;o processo de trabalho seguido durante aconceção, sendo tidas em conta as informações disponibilizadas na síntese explicativa;assoluções adotadas naconcretização da ideia;acriatividade artística;6.4.poderá decidir não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos propostos não cumprem os requisitos referidos nesteRegulamento;6.5.deliberará   sobre   os   casos   omissos   ou   as   divergências   na   interpretação   do   presenteRegulamento;6.6.tomará ascompetentes decisões e delas não caberárecurso.
57.P r é m i o s7.1.Serão  reconhecidos  com  diplomas  todos  os  professores  ealunos ligados  aos  trabalhos distinguidos pelojúri nacional do Concurso.7.2.Serão  premiados  os  melhores  trabalhos  apresentados  a concurso  por  ciclo  /  nível  de ensino, nos termosseguintes:4ºano   do   1ºciclo-Aventurasna   Caravela   Vera   Cruz(grupo   turma)/   Apoio ARPORVELA;2º e 3º Ciclos -Visita e atividades no VISIONARIUM(grupo até 30 alunos);Ensino Secundário -Fim de semana numa unidade hoteleira do INATEL (atividades de grupo -até 30 alunos);7.3.As escolas ou agrupamentos de escolas dosalunos vencedoresserão contemplados com a aquisição  de títulos  para  reforço  defundo documental  das  suas  bibliotecas,  cabendoa orientação deste à Rede de Bibliotecas Escolares/apoio do PNL2027;7.4.Os  prémios  são  intransmissíveis,  pelo  que  só  poderãoserusufruídospelos  alunos /turma(s)premiados/as.7.5.Nos sítios doCPC e do PNL2027 serão divulgadosos trabalhos premiados;7.6.O CPC e o PNL2027poderão,caso assim o entendam epor comum acordo, divulgar outros trabalhos apresentados a concurso que consideremrelevantes.8.D i s p o s i ç õ e s   f i n a i s  8.1.Asescolas  devem,no  âmbito  deste  Concurso, obter  autorização para  a  utilização  pública da imagem de todos os que venham a participar nos trabalhos apresentados;8.2.AoConselho  de  Prevenção  da  Corrupção  e aos  seus  parceiros  não poderá  ser  imputadoqualquer    tipo    de    responsabilidade    relativamente    a    qualquer    facto    gerador de incumprimento do estabelecido no presenteregulamento;8.3.A participação neste concurso pressupõe o entendimento adequado e a aceitação integral dos termos desteregulamento;

68.4.Os   trabalhos   entregues   são   propriedade   do   Conselho   de   Prevenção   da   Corrupção, podendo ser utilizadosno âmbito da suaação.Para esclarecimento de qualquer dúvida, contacte, por favor: edite.coelho@tcontas.pt/ tel. 217945106filomenamariacravo@tcontas.pt/ tel. 217945298

CONCURSO RBE
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Foi lançado um novo concurso na área da educação para os media intitulado Media@ção.

Sucede ao anterior 7 Dicas, 7 Dicas sobre os Media, com os mesmos objetivos de fomentar o uso crítico, responsável e criativo dos media.

Convidamo-lo a descobrir, no Regulamento Media@ção 2018, todas as novidades: a criação de narrativas em vez de dicas e exclusivamente em formato vídeo, spot publicitário ou podcast; os temas a tratar em 2017-2018; e a possibilidade de cada Escola/ Agrupamento candidatar o n.º de trabalhos que entender.

A data limite para envio dos trabalhos é o dia 23 de março de 2018. Qualquer esclarecimento deve ser solicitado através do endereço <media@mail-rbe.org>.

Regulamento do concurso Media@ção 
Artigo 1.º Objetivos e disposições gerais 1 – São objetivos do concurso Media@ção contribuir para fomentar na comunidade educativa, particularmente nos alunos, o uso crítico, responsável e criativo dos media, bem como o exercício da liberdade de expressão. 2 – O concurso Media@ção é uma iniciativa promovida pela Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e pela Secretaria Geral da Presidência de Conselho de Ministros (SGPCM) em parceria com a Comissão Nacional da Unesco (CNU), a Direção-Geral da Educação (DGE), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a Fundação PT (FPT) e o Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL2027). 3 – No termo media estão compreendidos quer os meios de comunicação social tradicionais – imprensa escrita, rádio, televisão e cinema – quer os novos meios de comunicação que se desenvolveram com as TIC, como sejam sítios e páginas da Internet, redes sociais e outras plataformas e ferramentas de comunicação digital e interativa. 
Artigo 2.º Candidaturas 1 – Podem candidatar-se alunos de escolas públicas, privadas e cooperativas, de ensino básico e secundário, bem como de escolas profissionais. 2 – Os trabalhos são agrupados em duas categorias:  da autoria de alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;  da autoria de alunos do 3.º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e do ensino profissional. 3 – Não existe limitação do número de trabalhos a apresentar por cada escola/ agrupamento. 4 – A cada candidatura tem de estar associado um professor como orientador e supervisor do trabalho. 2 
Artigo 3.º Trabalhos a concurso 1 – Os trabalhos a concurso devem: a) Ser individuais ou de grupo, com o máximo de 3 alunos; b) Ser obras originais, não sendo admitidas, designadamente, cópia de trabalhos já existentes, devendo tratar os seguintes temas: i. Para a categoria do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico: “há vida para além da televisão, dos videojogos e da Internet”. ii. Para a categoria de 3.º ciclo do ensino básico e secundário: “como lidar com as notícias falsas (fake news)”. c) Ter caráter narrativo, podendo ser apresentados sob a forma de vídeo, podcast ou spot publicitário; d) Incluir uma ficha técnica onde estejam explicitadas o título, o nome e ano do(s) aluno(s), o nome do professor orientador, a identificação da escola e do agrupamento, e o ano de edição, bem como outras informações consideradas pertinentes; e) Ter a duração máxima de 3 minutos, incluindo título, identificação de fontes e ficha técnica; f) Ser apresentados em formato AAC, AVI, FLAC, FLV, MOV, MP3, MP4, MPEG2, MPEG4, WMA, WMV. 
Artigo 4.º Seleção 1 – A avaliação dos trabalhos é feita pelo júri do concurso, que seleciona o melhor em cada categoria, bem como os que entende serem merecedores de Menção Honrosa. 2 – O júri é constituído por elementos representantes de todas as entidades parceiras - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL2027, RBE e SGPCM. 3 
Artigo 5.º Critérios de apreciação 1 – O júri do concurso aprecia os trabalhos com base nos seguintes critérios: - Criatividade; - Pertinência e adequação dos conteúdos; - Clareza e correção da expressão; - Qualidade técnica; - Adequação das imagens e, ou, sons; - Identificação das fontes usadas. 2 – Em caso de empate na votação, será dada preferência aos trabalhos que integrem funcionalidades de acessibilidade, como interpretação em língua gestual portuguesa, legendagem para surdos e, ou, áudio descrição. 
Artigo 6.º Prémios e Menções Honrosas 1 – Os alunos autores dos trabalhos premiados receberão, individualmente, uma câmara de filmar 360º ou um cheque prenda, de montante equivalente, utilizável numa cadeia de lojas de eletrónica de consumo a escolher pelo júri do concurso. 2 – O professor orientador de cada trabalho vencedor receberá um conjunto de publicações e um prémio em tecnologia a definir pelo júri. 3 – O júri pode deliberar a não atribuição de Prémio em qualquer das categorias se considerar que os trabalhos concorrentes não têm a qualidade suficiente. 4 – O júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas, incluindo a trabalhos que se distingam pela utilização de recursos de acessibilidade. 4 
Artigo 7.º Prazos 1 – Os trabalhos de cada escola devem ser enviados pelo professor bibliotecário ou pelo professor orientador até ao dia 23 de março de 2018, através do endereço eletrónico media@mail-rbe.org podendo ser usada a via wetransfer (https://www.wetransfer.com/). 2 – A comunicação dos resultados do concurso será feita no decurso da Operação 7 Dias com os Media 2018 (de 3 a 9 de maio), nos portais e redes sociais das entidades promotoras. 
Artigo 8.º Direitos de utilização e consentimento de divulgação 1 – Os autores de cada trabalho responsabilizam-se pelo seu conteúdo e garantem que o mesmo é integralmente da sua autoria, salvaguardando que o trabalho e a respetiva divulgação não infringem quaisquer direitos de autor ou direitos conexos. 2 – A divulgação, quer dos trabalhos vencedores, quer de outros trabalhos a concurso, fica dependente de consentimento expresso e explícito a prestar nos termos do modelo anexo ao presente regulamento. 
Artigo 9.º Disposições finais 1 – Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri. 2 – Das decisões do júri não cabe recurso. novembro de 2017 5 

DECLARAÇÃO (anexo ao Regulamento do Concurso Media@ção) com o BI/CC n.º_____________Encarregado(a) de Educação do(a) Aluno(a) da Escola______________________________________________________ declara autorizar a divulgação, através da Internet, do trabalho apresentado ao Concurso Media@ção 2018, no qual constam dados pessoais (nome, imagem e/ou voz) do seu educando. O referido trabalho será colocado na conta You Tube da RBE e ficará acessível através dos portais das entidades que promovem o concurso - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL2027, RBE e SGPCM Data e Assinatura: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DECLARAÇÃO (anexo ao Regulamento do Concurso Media@ção) com o BI/CC n.º_____________Encarregado(a) de Educação do(a) Aluno(a) da Escola______________________________________________________ declara autorizar a divulgação, através da Internet, do trabalho apresentado ao Concurso Media@ção 2018, no qual constam dados pessoais (nome, imagem e/ou voz) do seu educando. O referido trabalho será colocado na conta You Tube da RBE e ficará acessível através dos portais das entidades que promovem o concurso - CNU, DGE, FCT, FPT, PNL2027, RBE e SGPCM Data e Assinatura: 

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

in: https://www.publico.pt/2017/11/05/culto/noticia/4-ideias-inquietantes-sobre-a-utilizacao-das-tecnologias-1791150?page=/&pos=29&b=feature_c
Quatro inquietações sobre a utilização das tecnologias
Antes, os nossos filhos só sabiam fazer uma coisa melhor do que nós – aproveitar o momento. Agora, sabem mais uma: utilizar de forma hábil cada uma das tecnologias que têm ao seu dispor. Cabe aos pais definir o quanto, o quando e o como.
CÁTIA SACADURA e 
ROSÁRIO CARMONA E COSTA 
5 de Novembro de 2017, 8:30

o     
Chegou a era do contacto diário e constante com ecrãs, a era do interativo, a era do imediato, a era do tudo-à-distância-de-um-click. Antes, os nossos filhos só sabiam fazer uma coisa melhor do que nós – aproveitar o momento – e, agora, sabem mais uma: utilizar de forma hábil cada uma das tecnologias que têm ao seu dispor. Desde a televisão (não lhe chamemos nova tecnologia para não pareceremos jurássicos) até à última consola ou smartphone que chegou ao mercado.
Como pais, o importante é podermos tirar o maior proveito de tudo o que a tecnologia pode trazer de bom.
Veja, ou reveja-se, nas quatro inquietações que compilámos acerca da utilização de novas tecnologias pelas crianças e jovens:
1.     O meu filho ficará viciado se permitir que ele tenha acesso aos ecrãs.

É muito frequente os pais chegarem à consulta com a crença de que o filho tem um problema com os ecrãs. “Ele é viciado naquilo” ou “Ele está mesmo dependente” são frases que ouvimos de pais que estão a ter dificuldade em gerir o tempo que os filhos passam no computador e nos telemóveis bem como em conseguir que cumpram um conjunto de tarefas que definem como prioritárias.
Ora, não se trata do acesso aos ecrãs mas, sim, dos limites que necessariamente precisam de ser impostos. Crianças que utilizam novas tecnologias, que têm acesso à Internet, ao computador e a um conjunto de aplicações que vão ao encontro dos seus interesses poderão beneficiar de tudo o que estas acrescentam ao seu desenvolvimento desde que os pais definam as regras – e tempo – da sua utilização e, em segundo lugar, promovam em paralelo um leque variado de interesses e atividades.
2. Prefiro que o meu filho não utilize a Internet porque está exposto a demasiados perigos.

Não há como negar que também a vida online e virtual apresenta perigos às crianças (e a todos nós). No entanto, é um mito que os privemos de ter contacto com esta vertente do dia-a-dia como atitude protetora. Ao fazê-lo, não estamos a ajudá-los a desenvolver estratégias para lidar com os perigos e dificuldades online, não estamos a aproveitar a oportunidade para conversar sobre o mundo virtual e sermos bons modelos de utilização, nem tão pouco estamos a torná-los peritos numa utilização cuidada e protegida. E é melhor que se desengane: se ele não utilizar em casa, irá fazê-lo nos telemóveis dos amigos ou nos computadores da escola nas restantes 8 horas do dia que passa longe de si.
3. É o fim da leitura.

Não. As estatísticas parecem indicar que nunca se leu tanto. Muitas vezes, não é o tipo de leitura que pretendemos quando falamos de literacia, mas pode ser um início. Nunca foi tão acessível partilhar literatura infantil com os nossos filhos, e oferecer-lhes a possibilidade de, desde cedo, se poderem sentir autónomos a ler um livro, por exemplo através de audiolivros. Os livros eletrónicos parecem ser um excelente formato aumentando a motivação e permitindo a combinação com outros meios e conteúdos (áudio, dicionário incorporado, diferentes fontes e tamanhos de letra) que podem apoiar a leitura, nomeadamente perante uma dificuldade.
Filhos que veem os seus pais a ler sentem-se mais motivados para ler. Os hábitos de leitura cultivam-se desde cedo através de livros adequados à idade da criança e uma leitura envolvente. Tal é bastante mais importante que o formato em que o fazemos. O conteúdo de qualidade, esse vem com o gosto pela atividade.
4. Se um jogo é interativo é provavelmente educacional. 
É verdade que vários jogos nos chegam como revolucionários para o desenvolvimento cognitivo e das aprendizagens. Os pais ficam descansados, os professores sentem que estão a utilizar algo motivante. Muitos jogos são estritamente operacionais – selecionar a resposta correta para ganhar. Serão estes jogos verdadeiramente educacionais? São definitivamente oportunidades de prática, mais motivantes que uma ficha de trabalho tradicional, no entanto não utilizam a potencialidade da tecnologia. Seja exigente com os jogos que procura quando quer que sejam educacionais: Procure saber se vai ao encontro da competência que pretende desenvolver; se permite que o jogador seja criativo ou tome decisões; se motiva o jogador a pensar no processo ou, pelo contrário, só tem que selecionar um resultado. O ideal é que todos os jogos educativos sejam acompanhados pelo diálogo sobre o processo e o que o envolve. Não desvalorize o seu papel enquanto educador.
As autoras seguem o Acordo Ortográfico. A rubrica encontra-se publicada no P2. caderno de Domingo do PÚBLICO e é da responsabilidade do CADin


in: https://www.publico.pt/2017/11/09/sociedade/noticia/maus-resultados-estao-a-descer-em-portugal-mas-a-tendencia-na-ue-e-de-subida-1791891?page=/&pos=1&b=stories_cover__important_c

Número de alunos com maus resultados está a descer em Portugal. Na UE a situação está a piorar
Comissão Europeia alerta que a UE se está a afastar do que foi estabelecido como meta para 2020 no que toca à redução dos fracos desempenhos na literacia em leitura, matemática e ciências.
9 de Novembro de 2017, 12:00

 À excepção da Matemática, alunos portugueses estão abaixo da média europeia no que respeita a fracos desempenhos nos testes PISA
 À excepção da Matemática, alunos portugueses estão abaixo da média europeia no que respeita a fracos desempenhos nos testes PISA
Portugal está em contraciclo com a União Europeia (UE) no que respeita à evolução da percentagem de alunos com 15 anos que têm fracos desempenhos em leitura, matemática e ciência, segundo mostram os dados coligidos para a edição de 2017 do Monitor da Educação e Formação, divulgado nesta quinta-feira pela Comissão Europeia (CE).
Com base nos resultados das edições de 2012 e 2015 dos testes PISA(Programme for International Student Assessment), realizados de três em três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o relatório da CE mostra que a percentagem de alunos com fracos resultados decresceu em Portugal, sendo que na média da UE se registou um acréscimo.


Na literacia em leitura, 17,2% dos alunos portugueses mostraram em 2015 que não possuem os conhecimentos básicos neste domínio, contra uma média de 19,7% na União Europeia. Em 2012, os valores registados foram respectivamente de 18,8% e 17,8%. Na literacia em matemática, Portugal desceu neste indicador de 24,9% para 23,8%, enquanto a média da UE subiu de 22,1% para 22,2%.
Já em ciências, a evolução portuguesa foi de 19% para 17,4%, enquanto na UE se registou uma subida de quatro pontos percentuais no contingente de alunos com fracos desempenhos, que passou de 16,6% para 20,6%.
Este resultado na literacia em ciências é destacado pela CE. “Um dos objectivos da União Europeia para 2020 é reduzir para 15% a percentagem de estudantes de 15 anos que obtêm resultados negativos em leitura, matemática e ciências. Não só a UE está longe de alcançar esta meta, como ainda se afastou mais dela, em particular nas ciências”, frisa-se no comunicado divulgado a propósito da nova edição do Monitor da Educação e Formação.
Desafio: ter 40% da população com ensino superior
Ministro deu os parabéns aos alunos e professores pelos resultados no PISA

Quanto às outras principais metas para 2020, a Comissão Europeia alerta que Portugal está ainda longe de conseguir ter 40% da população entre os 30 e os 34 anos com o ensino superior completo. Vai constituir um “desafio” alcançar este objectivo no prazo que resta, afirma. Em 2016 esta percentagem era em Portugal de 34,6%, enquanto na UE já estava nos 39,1%.
Sobre a situação em Portugal, a CE indica a propósito que existem “várias medidas a ser aplicadas para ajudar a agilizar a rede de oferta do ensino superior”. Nos documentos já divulgados não se especifica quais são. No anterior Governo PSD/CDS foram criados os chamados cursos técnicos superiores profissionais, com o objectivo precisamente de alcançar a meta para 2020. No ano lectivo passado estes cursos de dois anos, leccionados apenas nos institutos politécnicos, já eram frequentados por quase 12 mil alunos. O actual Governo pretende que dentro de três anos existam 20 mil alunos formados por ano nestes cursos.
No Monitor da Educação e Formação destaca-se também que Portugal tem feito progressos na redução da taxa de abandono escolar precoce, que dá conta da percentagem de jovens entre os 18 e os 24 anos que abandonaram os estudos sem concluírem o ensino secundário. A meta para 2020 é de reduzir esta proporção para 10% ou menos, mas em 2016 Portugal estava ainda nos 14% (três anos antes esta percentagem era de 18,9%), enquanto a média na UE era de 10,7%.
Desigualdades persistentes
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Segundo a CE, os dados agora coligidos confirmam que “o nível de escolaridade atingido pelos estudantes depende, em grande medida, das suas origens socioeconómicas”. E aponta as pessoas nascidas fora da União Europeia como sendo “particularmente vulneráveis”. “Em 2016, 33,9% das pessoas entre os 30 e os 34 anos residentes na UE, mas nascidas em países terceiros, eram pouco qualificadas (concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou menos) em comparação com apenas 14,8% dos seus pares nascidos na UE." 
“É demasiado frequente os nossos sistemas de ensino perpetuarem as desigualdades”, alertou o comissário europeu responsável pela Educação, Tibor Navracsics, acrescentando que  isto acontece “quando não se adequam às pessoas dos meios socioeconómicos mais desfavorecidos e quando o estatuto social dos pais determina os resultados escolares, mantendo a pobreza e as oportunidades reduzidas no mercado de trabalho de uma geração para a seguinte”.   


terça-feira, 7 de novembro de 2017

Berta Isla - Javier Marías

CAMÕES

 V CENTENÁRIO DE CAMÕES! CAMÕES, ENGENHO E ARTE! Participa...