segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

ENTRADA DO ANO NOVO CHINÊS

EXPOSIÇÃO NA  Biblioteca da  ESLA

Turmas de Mandarim











EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIA
11º F
História da Cultura das Artes e Reprodução de Gárgolas
com a professora Marisa Mártires





















quinta-feira, 26 de janeiro de 2017



in:http://www.tvi24.iol.pt/tecnologia/ecras/este-gesto-pode-provocar-epidemia-global-de-cegueira

Este gesto pode provocar “epidemia global de cegueira”  

Cientistas espanhóis alertam para os efeitos da exposição aos ecrãs digitais na visão humana
2017-01-26 11:05Manuela Micael

(REUTERS)
Um novo estudo realizado em Espanha vem relançar o alerta sobre a exposição em excesso a ecrãs e o efeito que isso pode ter na visão. Uma equipa de investigadores da Universidade Complutense de Madrid diz que, se continuarmos a passar horas em frente a ecrãs como televisões, computadores, tablets ou telemóveis, corremos o risco de enfrentar, no futuro, uma “epidemia global de cegueira”.
De acordo com os investigadores, liderados pela professora Celia Sanchez-Ramos, a luz emitida pelos ecrãs digitais está a provocar danos irreversíveis nos olhos e a deteriorar as nossas retinas. E a principal causa de visão central, alertam os especialistas, é precisamente danos na retina, a camada do olho que filtra a luz.
A preocupação dos especialistas centra-se nas crianças, que estão mais expostas do que nunca e desde muito cedo, a este tipo de dispositivos.
É fundamental que os adultos e os pais protejam agora as crianças de mais danos”, diz Celia Sanchez-Ramos.
Há atualmente mais de 900 milhões de dispositivos e, só nos Estados Unidos, 70 milhões destes ecrãs são utilizados por crianças, sem qualquer filtro protetor.
O estudo da Complutense agora divulgado analisou e comparou os resultados de dois estudos anteriores. O primeiro expôs a retina de ratos a ecrãs equipados com luz LED, sendo que um dos grupos estava equipados com filtros e outro sem qualquer filtro. Após três meses de exposição, nos ratos expostos à luz emitida pelos ecrãs, sem qualquer filtro, cerca de 23% tinham desenvolvido uma espécie de “morte” de células na retina., o que pode conduzir a uma perda de visão.
Por outro lado, os ratos expostos à mesma luz, mas sem filtros não tinham sofrido danos na retina.
O estudo mostrou ainda que a exposição à luz LED sem filtros favorece os genes e a criação de enzimas que promovem a morte celular.
Os cientistas asseguram que esses efeitos podem ser amplamente reduzidos e mesmo revertidos se usarmos protetores de ecrãs.
Os resultados são importantes porque as telas LED são usadas pela maioria da população, adultos e crianças, para trabalho, estudo e entretenimento", sublinha Celia Sanchez-Ramos.
O segundo estudo analisado pelos cientistas espanhóis mediu a quantidade de luz recebida pelo olho. Concluiram que os dispositivos digitais emitem uma radiação altamente energética, capaz de causar danos nos olhos. Mais uma vez, as crianças são as mais afetadas, quer por causa das características dos olhos, quer por causa do tempo que passam frente a este tipo de ecrãs.

As cerca de 2000 crianças, entre os oito e os 18 anos, analisadas passam mais de 7,5 horas por dia em frente de ecrãs. Quatro horas e meia à frente da televisão, 1,5 horas à frente do computador e o restante em videojogos.
SUGESTÕES DE LEITURA POR AUTOR

MÁRIO DE CARVALHO







O Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro e a Associação Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro (APNLJFC) promovem a 36ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro.
Este prémio literário destina-se a todos os jovens portugueses residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, a jovens portugueses residentes no estrangeiro, assim como a jovens oriundos de países de língua oficial portuguesa, dos 12 aos 15 anos (Escalão A) e dos 16 aos 25 anos (escalão B).
REGULAMENTO 
Artigo 1.º 1. A ASSOCIAÇÃO DO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO, à frente designada por APNLJFC, foi constituída em 12 de abril de 1994 e encontra-se ligada ao Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro que tem por patrono o escritor, nascido em Ossela, Oliveira de Azeméis. 2. A Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro é uma Associação com caráter literário, pedagógico, cultural e recreativo, com sede na Rua Dr. Silva Lima, 3720-298 Oliveira de Azeméis, Portugal e integra-se no Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro. 
Artigo 2.º 1. Os objetivos da APNLJFC são: a) Promover, anualmente, a organização do Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro, destinado a jovens portugueses residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, a jovens portugueses residentes no estrangeiro, assim como a jovens oriundos de países de língua oficial portuguesa. b) Divulgar os trabalhos premiados. c) Promover atividades pedagógicas, culturais, recreativas e literárias que visem homenagear o escritor Ferreira de Castro. d) Promover ações que visem a criatividade literária dos jovens. e) Organizar, anualmente, as comemorações do Dia do Patrono, bem como a Sessão Solene de Entrega de Prémios. f) Promover ações relacionadas com a juventude. 
Artigo 3.º 1. Esta Associação promove um prémio literário junto dos jovens de Língua Oficial Portuguesa, em homenagem ao escritor José Maria Ferreira de Castro, natural da Freguesia de Ossela, concelho de Oliveira de Azeméis, Portugal. 2. O presente regulamento será divulgado no sítio da internet da Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro http://premioferreiradecastro.wordpress.com, na página do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro www.esfcastro.net, em vários órgãos de comunicação social nacionais e internacionais e em entidades/instituições nacionais e internacionais. ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO PORTUGAL Página 2 de 4 36ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro 3. Este prémio literário, na modalidade de prosa, destina-se a revelar e divulgar valores literários dos jovens, sendo assim um estímulo à sua capacidade criativa. § único - Em cada edição do Prémio será divulgado o género a concurso. 4. Na presente edição os géneros a concurso são o conto e relato de viagem. 
Artigo 4.º 1. O Prémio está dividido em dois escalões etários: Escalão A, dos doze aos quinze anos, inclusive; Escalão B, dos dezasseis aos vinte e cinco anos, inclusive. 2. Os trabalhos apresentados a concurso terão de ser originais, pelo que não serão aceites trabalhos premiados em outros concursos ou que já tenham sido editados. 3. Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da publicação do resultado da seleção. 4. O tema dos trabalhos apresentados a concurso é livre em cada uma dos escalões referidos no Art. 4.º. 5. Os interessados poderão apresentar um número ilimitado de trabalhos. 6. Cada trabalho terá que ter, obrigatoriamente, um limite de 15 (quinze) páginas e deve obedecer às seguintes regras de formatação: configuração da página A4; tipo de letra Arial com tamanho 12 (doze) e espaçamento 1,5 (um vírgula cinco). 7. O concorrente deverá entregar um exemplar, escrito em computador, e uma cópia em suporte digital de cada trabalho, obrigatoriamente assinados com um pseudónimo, a fim de salvaguardar o anonimato, ficando excluídos do concurso todos os trabalhos assinados com o nome próprio do autor. É, ainda, interdita a escolha de pseudónimo que permita ou sugira a identificação do(a) autor(a). 8. Por cada trabalho, o(a) autor(a) deverá enviar (em envelope fechado): a) Uma fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou um documento de identificação do país a que pertence; b) Uma folha A4, com a indicação completa do(a) nome do autor(a), morada completa, cidade, distrito/região, país, n.º de telefone/telemóvel, endereço de correio eletrónico e Estabelecimento de Ensino que frequenta, caso a situação se aplique. 9. Os trabalhos (em suporte de papel e digital) devem ser enviados, em envelope fechado, por carta registada. 
Artigo 5.º 1. Os textos literários deverão ser enviados para o Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro. Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro, com sede na Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima, 3720-298 Oliveira de Azeméis - PORTUGAL, até ao dia 17 de abril de 2017 (data do selo do correio). 
Artigo 6.º 1. O Prémio será atribuído por um Júri, a divulgar oportunamente, constituído por quatro escritores oriundos de países de língua oficial portuguesa e um representante da APNLJFC. ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO PORTUGAL Página 3 de 4 36ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro 2. O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critérios, por maioria dos votos dos seus membros. 
Artigo 7.º 1. As decisões do Júri serão divulgadas durante o mês de maio de 2017. 2. As decisões do júri serão publicadas em vários órgãos de comunicação social nacionais e internacionais e em entidades/instituições nacionais e internacionais, bem como nos endereços eletrónicos http://premioferreiradecastro.wordpress.com e www.esfcastro.net, não se divulgando o posicionamento dos trabalhos não premiados. 
Artigo 8.º 1. Ao autor do melhor trabalho, dentro de cada escalão, serão atribuídos os seguintes prémios: 1.º Prémio - Um prémio pecuniário no valor de mil euros para cada uma das modalidades. Menções honrosas – livros de escritores de língua oficial portuguesa. 2. Sempre que o entender, o Júri poderá atribuir menções honrosas. 
Artigo 9.º O Júri poderá não atribuir os prémios, desde que entenda que nenhum dos trabalhos revela qualidade literária suficiente para ser distinguido. 
Artigo 10.º 1. Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes. 2. A APNLJFC reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados sem que haja lugar a quaisquer direitos de autor. 3. A candidatura ao Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro implica a aceitação do presente Regulamento. 
Artigo 11.º 1. Os prémios, uma vez atribuídos, serão entregues, em sessão pública, ao premiado distinguido ou à pessoa que o represente. 2. Na impossibilidade do cumprimento do previsto no ponto anterior, a APNLJFC enviará por correio, ao autor premiado, os prémios a que tem direito. ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO PORTUGAL Página 4 de 4 36ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro 
Artigo 12.º A Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro reserva-se o direito de, em qualquer fase do processo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando publicidade a essas alterações pelos meios que julgar convenientes. 
Artigo 13.º 1. Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pelo Júri. 2. Das decisões do Júri não haverá apelação. ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima 3720-298 OLIVEIRA DE AZEMÉIS PORTUGAL TLM: (+351) 91 4073455 FAX: (+351) 256 681314 TELEF: (+351) 256 666070 Página eletrónica: http://premioferreiradecastro.wordpress.com; AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FERREIRA DE CASTRO www.esfcastro.net dir@esfcastro.pt
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