O Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro e a Associação Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro (APNLJFC) promovem a 36ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro.
Este prémio literário destina-se a todos os jovens portugueses residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, a jovens portugueses residentes no estrangeiro, assim como a jovens oriundos de países de língua oficial portuguesa, dos 12 aos 15 anos (Escalão A) e dos 16 aos 25 anos (escalão B).
REGULAMENTO
Artigo 1.º 1. A ASSOCIAÇÃO DO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO, à frente designada por APNLJFC, foi constituída em 12 de abril de 1994 e encontra-se ligada ao Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro que tem por patrono o escritor, nascido em Ossela, Oliveira de Azeméis. 2. A Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro é uma Associação com caráter literário, pedagógico, cultural e recreativo, com sede na Rua Dr. Silva Lima, 3720-298 Oliveira de Azeméis, Portugal e integra-se no Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro.
Artigo 2.º 1. Os objetivos da APNLJFC são: a) Promover, anualmente, a organização do Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro, destinado a jovens portugueses residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, a jovens portugueses residentes no estrangeiro, assim como a jovens oriundos de países de língua oficial portuguesa. b) Divulgar os trabalhos premiados. c) Promover atividades pedagógicas, culturais, recreativas e literárias que visem homenagear o escritor Ferreira de Castro. d) Promover ações que visem a criatividade literária dos jovens. e) Organizar, anualmente, as comemorações do Dia do Patrono, bem como a Sessão Solene de Entrega de Prémios. f) Promover ações relacionadas com a juventude.
Artigo 3.º 1. Esta Associação promove um prémio literário junto dos jovens de Língua Oficial Portuguesa, em homenagem ao escritor José Maria Ferreira de Castro, natural da Freguesia de Ossela, concelho de Oliveira de Azeméis, Portugal. 2. O presente regulamento será divulgado no sítio da internet da Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro http://premioferreiradecastro.wordpress.com, na página do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro www.esfcastro.net, em vários órgãos de comunicação social nacionais e internacionais e em entidades/instituições nacionais e internacionais. ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO PORTUGAL Página 2 de 4 36ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro 3. Este prémio literário, na modalidade de prosa, destina-se a revelar e divulgar valores literários dos jovens, sendo assim um estímulo à sua capacidade criativa. § único - Em cada edição do Prémio será divulgado o género a concurso. 4. Na presente edição os géneros a concurso são o conto e relato de viagem.
Artigo 4.º 1. O Prémio está dividido em dois escalões etários: Escalão A, dos doze aos quinze anos, inclusive; Escalão B, dos dezasseis aos vinte e cinco anos, inclusive. 2. Os trabalhos apresentados a concurso terão de ser originais, pelo que não serão aceites trabalhos premiados em outros concursos ou que já tenham sido editados. 3. Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da publicação do resultado da seleção. 4. O tema dos trabalhos apresentados a concurso é livre em cada uma dos escalões referidos no Art. 4.º. 5. Os interessados poderão apresentar um número ilimitado de trabalhos. 6. Cada trabalho terá que ter, obrigatoriamente, um limite de 15 (quinze) páginas e deve obedecer às seguintes regras de formatação: configuração da página A4; tipo de letra Arial com tamanho 12 (doze) e espaçamento 1,5 (um vírgula cinco). 7. O concorrente deverá entregar um exemplar, escrito em computador, e uma cópia em suporte digital de cada trabalho, obrigatoriamente assinados com um pseudónimo, a fim de salvaguardar o anonimato, ficando excluídos do concurso todos os trabalhos assinados com o nome próprio do autor. É, ainda, interdita a escolha de pseudónimo que permita ou sugira a identificação do(a) autor(a). 8. Por cada trabalho, o(a) autor(a) deverá enviar (em envelope fechado): a) Uma fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou um documento de identificação do país a que pertence; b) Uma folha A4, com a indicação completa do(a) nome do autor(a), morada completa, cidade, distrito/região, país, n.º de telefone/telemóvel, endereço de correio eletrónico e Estabelecimento de Ensino que frequenta, caso a situação se aplique. 9. Os trabalhos (em suporte de papel e digital) devem ser enviados, em envelope fechado, por carta registada.
Artigo 5.º 1. Os textos literários deverão ser enviados para o Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro. Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro, com sede na Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima, 3720-298 Oliveira de Azeméis - PORTUGAL, até ao dia 17 de abril de 2017 (data do selo do correio).
Artigo 6.º 1. O Prémio será atribuído por um Júri, a divulgar oportunamente, constituído por quatro escritores oriundos de países de língua oficial portuguesa e um representante da APNLJFC. ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO PORTUGAL Página 3 de 4 36ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro 2. O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critérios, por maioria dos votos dos seus membros.
Artigo 7.º 1. As decisões do Júri serão divulgadas durante o mês de maio de 2017. 2. As decisões do júri serão publicadas em vários órgãos de comunicação social nacionais e internacionais e em entidades/instituições nacionais e internacionais, bem como nos endereços eletrónicos http://premioferreiradecastro.wordpress.com e www.esfcastro.net, não se divulgando o posicionamento dos trabalhos não premiados.
Artigo 8.º 1. Ao autor do melhor trabalho, dentro de cada escalão, serão atribuídos os seguintes prémios: 1.º Prémio - Um prémio pecuniário no valor de mil euros para cada uma das modalidades. Menções honrosas – livros de escritores de língua oficial portuguesa. 2. Sempre que o entender, o Júri poderá atribuir menções honrosas.
Artigo 9.º O Júri poderá não atribuir os prémios, desde que entenda que nenhum dos trabalhos revela qualidade literária suficiente para ser distinguido.
Artigo 10.º 1. Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes. 2. A APNLJFC reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados sem que haja lugar a quaisquer direitos de autor. 3. A candidatura ao Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro implica a aceitação do presente Regulamento.
Artigo 11.º 1. Os prémios, uma vez atribuídos, serão entregues, em sessão pública, ao premiado distinguido ou à pessoa que o represente. 2. Na impossibilidade do cumprimento do previsto no ponto anterior, a APNLJFC enviará por correio, ao autor premiado, os prémios a que tem direito. ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO PORTUGAL Página 4 de 4 36ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro
Artigo 12.º A Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro reserva-se o direito de, em qualquer fase do processo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando publicidade a essas alterações pelos meios que julgar convenientes.
Artigo 13.º 1. Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pelo Júri. 2. Das decisões do Júri não haverá apelação. ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima 3720-298 OLIVEIRA DE AZEMÉIS PORTUGAL TLM: (+351) 91 4073455 FAX: (+351) 256 681314 TELEF: (+351) 256 666070 Página eletrónica: http://premioferreiradecastro.wordpress.com; AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FERREIRA DE CASTRO www.esfcastro.net dir@esfcastro.pt